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domingo, 10 de agosto de 2025

O "casamento forçado" de Coja e Barril de Alva merece ser feliz e abençoado pelos deuses



O Barril de Alva vê chegar o dia das próximas eleições autárquicas, em outubro, resignado pela triste sorte “de não ter o direito de caminhar pelo próprio pé”; como membro do último executivo, 2019/2013, ouso alertar as consciências de quem irá exercer o direito da escolha do próximo executivo autárquico para o futuro que se avizinha…


Nada a dizer sobre os trabalho possível dos anteriores e atuais gestores da União de Freguesias, no que ao Barril de Alva diz respeito. Só quem não tiver “olhos de ver” ou manifesta má-fé poderá usar a crítica maliciosa em seu desabono. Naturalmente, ninguém pode agradar a gregos e a troianos…
O desempenho das obrigações da equipa  da  antiga Junta de Freguesia estava alicerçado no amor ao Barril de Alva, onde nascemos e aprendemos a "ler, a escrever e a fazer contas". Os eleitores, além do mais, deram-nos a subida honra de manter vivas as memórias dos nossos antepassados e fazer mais e melhor pela nossa terra natal.
A partir de outubro, o mínimo que se exige a quem irá governar o território da ex freguesia do Barril de Alva é a continuidade destes princípios.
O mesmo se deseja para a ex freguesia de Coja e aldeias satélites.
Em suma: de mãos dadas, com dedicação, competência e muito, muito trabalho, o "casamento forçado" de Coja e Barril de Alva merece ser feliz e abençoado pelos deuses.

União de freguesias
“A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, estabeleceu a reorganização administrativa do território das freguesias, que resultou na criação de uniões de freguesias. Essa lei define o regime jurídico para a criação, modificação e extinção de freguesias, incluindo a agregação de freguesias em uniões.
A lei usa a expressão "união de freguesias" para descrever a agregação de duas ou mais freguesias em uma única entidade administrativa. A expressão "união das freguesias" também pode ser encontrada, mas a forma correta e mais utilizada na legislação é "união de freguesias".

“As (próximas) eleições autárquicas portuguesas de 2025,ou eleições para as Câmaras Municipais, Assembleias Municipais, Juntas de Freguesia e Assembleias de Freguesias serão realizadas a 12 de outubro de 2025. Estarão em disputa nestas eleições autárquicas a escolha de 308 presidentes de câmaras municipais, os seus vereadores e assembleias municipais, bem como 3 259 assembleias de freguesia, número que aumentou em termos líquidos em 167 freguesias relativamente às últimas eleições onde foram a votos 3 091 freguesias, fruto do processo de desagregação de freguesias, das quais sairão os próximos executivos das juntas de freguesia” – Wikipédia

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